Dispõe sobre obrigatoriedade de empreendimentos de loteamentos urbanos, destinarem 10% dos lotes para politica habitacional do município, que destinara o percentual referido à população de baixa renda e dá outras providencias
PROJETO DE LEI Nº 034/2020, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 (Dispõe sobre obrigatoriedade de empreendimentos de loteamentos urbanos, destinarem 10% dos lotes para politica habitacional do município, que destinara o percentual referido à população de baixa renda e dá outras providencias)
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