Dispõe sobre autorização do ingresso, nos hospitais, pronto-socorro e demais unidades de internação de rede municipal de saúde, a ministros religiosos, (pastores evangélicos, rabinos, padres ou outros), para ministrar assistência religiosa a enfermos, na forma que menciona
LEI Nº 873/2014, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
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