Altera o art. 3º da Lei Nº 585/91, datada 15/05/91, estabelecendo as condições de efetivar a doação para a ENGETEL- Engenharia Civil, Elétrica e telecomunicações LTDA, onde determina o prazo de 18 meses para a construção de casas populares
LEI Nº 627/1992, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992
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