Estabelece os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, consultor Jurídico e Superintendente do Hospital Municipal, amparado no disposto no art. 29, V, da Constituição Federal, para a gestão que se inicia em 1º de janeiro de 2005 e dá outras providências
LEI Nº 444/2004, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004
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