Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da constituição federal, artigo 36 da constituição estadual e regula o artigo 107 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências
LEI Nº 137/1997, DE 14 DE JANEIRO DE 1997
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