Autoriza o Poder executivo a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Pará S/A até a importância de CR$200.000,00(Duzentos mil crueiros.
LEI Nº 095/1975, DE 06 DE JUNHO DE 1975
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Autoriza o Poder executivo a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Pará S/A até a importância de CR$200.000,00(Duzentos mil crueiros.