Autoriza o município de Paragominas a optar pelo parcelamento das dividas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social- INSS e Caixa Econômica Federal- CEF, com a previdência social e FGTS respectivamente, na forma regulada pelo artigo 27 da Lei complementar Nº 77 de 13 de Julho de 1993 Combinado com o artigo 3° do Decreto federal Nº 06 de 16 de agosto de 1993 e dá outras providências.
LEI Nº 025/1993, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993
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