LEI Nº 1078/2022, DE 31 DE MARÇO DE 2022 (Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos municipais, titulares de cargo efetivo; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência que trata o art. 40 da Constituição Federal/ autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências)

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