O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção da Lei Maria da Penha também pode valer quando o agressor não é marido, companheiro ou familiar da vítima.
Na prática, isso significa que mulheres vítimas de violência de gênero poderão contar com a proteção da lei mesmo em outras situações, envolvendo, por exemplo, vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou até desconhecidos.
A decisão foi tomada a partir do caso de uma mulher que sofreu ameaças de um vizinho. Para o STF, uma mulher não pode ficar sem proteção simplesmente porque não possui relação familiar, doméstica ou afetiva com quem praticou a violência.
Mas é importante entender: isso não significa que toda agressão sofrida por uma mulher será automaticamente enquadrada na Lei Maria da Penha. A situação precisa envolver violência relacionada ao fato de a vítima ser mulher, ou seja, violência baseada no gênero.
Como a decisão tem repercussão geral, esse entendimento deverá ser seguido pelos tribunais de todo o país.
A OUVESP e a Câmara Municipal de Paragominas compartilham esta informação para que mais mulheres conheçam seus direitos e saibam que a proteção pode alcançar situações que vão além do ambiente doméstico.
Conhecer seus direitos também é uma forma de proteção.
